99, ITAÚ E QUOD SÃO NOTIFICADOS POR USAR RECONHECIMENTO FACIAL

05/06/2019

 


A Idec alertou que, para o uso desse tipo de tecnologia com clientes e funcionários, as empresas devem ter seu consentimento, bem como oferecer transparência e responsabilidade ao armazenar os dados

A 99, o banco Itaú Unibanco e a Quod, que administra dados financeiros, foram notificados pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pelo uso de tecnologia de reconhecimento facial. O Idec alerta sobre a importância do consentimento dos consumidores, bem como sobre o uso e o tratamento de seus dados com clareza e responsabilidade.

O Itaú declarou que tornará o reconhecimento facial uma exigência para os clientes, tanto na aprovação quanto na liberação de crédito para quem desejar comprar carros, novos ou usados. O processo se dará pelo envio de foto pelo celular no momento do pedido de crédito, o que ajudará a validar a concessão do benefício por parte da instituição.

A Quod, que é responsável por uma base de dados referente a crédito e pontualidade de pagamento de consumidores, afirma que, para que um usuário tenha acesso a seu aplicativos, ele terá de confirmar sua identidade por meio do reconhecimento facial. A foto será tirada pelo próprio cliente, que fornecerá os dados biométricos para que funcionem como senha de acesso.

A 99, dona do app de mobilidade urbana, foi notificada pelo uso de reconhecimento facial para motoristas: a empresa diz que passará a solicitar imagens do rosto dos condutores. A ideia é validar a imagem com a foto no banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) que tem autonomia administrativa e técnica, além de jurisdição sobre todo o território brasileiro ? dessa forma, os motoristas podem continuar a trabalhar normalmente.

O Idec, em resposta aos posicionamentos das empresas, enfatiza a importância de buscar mecanismos que combatam fraudes. No entanto, também levanta a bandeira de que a coleta de dados por meio de reconhecimento facial sem informações honestas e claras aos consumidores, e, principalmente, sem seu consentimento, configura violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e dos direitos garantidos pela Constituição Federal ? intimidade, vida privada e imagem das pessoas, por exemplo.

Além da preocupação com a falta de informação, o reconhecimento facial envolve tratamento de dados pessoais sensíveis. É, então, uma atividade de alto risco, pois o titular dos dados fica sujeito a fraude em razão de vazamento de dados, à exposição pública indesejada de sua imagem e até a casos de discriminação por gênero ou raça, por exemplo. Afinal, o fornecedor pode classificar consumidores com base em perfis para atribuir vantagens a um determinados grupos?, diz Diogo Moyses, coordenador do programa de Direitos Digitais do Idec. (Fonte: Olhar Digital) do site da FEEB/PR

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