Bancários devem entregar declaração ao banco informando a condição; direito está garantindo na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria
Se você preenche os requisitos para solicitar a estabilidade pré-aposentadoria, uma conquista dos bancários em sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), fique atento: é preciso fazer a comunicação por escrito ao banco para garantir o direito. No Bradesco, a necessidade de entregar a comunicação é ainda mais importante, já que os gestores da empresa reafirmaram que, sem ela, não há estabilidade.
Os Sindicatos tem recebido queixas de bancários que estão nesta situação e que receberam uma negativa do Bradesco por não terem comunicado por escrito a opção pela estabilidade.
A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.
Para garantir a estabilidade, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A carta deve ser feita em duas vias para ser devidamente protocolada na entrega ao banco, na pessoa do gestor e/ou departamento pessoal. (Fonte: Seeb SP) do site da FEEB/PR
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