BRADESCO E SANTANDER REVEEM CÁLCULO DO DESCONTO DO VT

04/04/2019

Arte: Linton Públio

Os dois bancos incluíam no cálculo do desconto do vale-transporte as gratificações de função, o que contraria a CCT e lesa os trabalhadores; Após fortes cobranças do movimento sindical, a partir de abril realizarão o desconto corretamente

O movimento sindical venceu uma grande luta em favor da categoria, especialmente dos bancários do Santander e Bradesco: a correção da fórmula de cálculo do desconto em folha do vale-transporte.

Por lei, é obrigatório que o empregador custeie o vale-transporte do trabalhador, com limite máximo para desconto em folha de 6%. No caso dos bancários, a luta da categoria reduziu na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) o limite de desconto para 4% do salário básico. Entretanto, Bradesco e Santander calculavam o percentual de 4% não somente sobre o salário básico, mas incluíam também as gratificações de função, o que acarreta em valor maior descontado do trabalhador.

O cálculo errado do desconto do VT foi tema de forte cobrança da categoria na última Campanha Nacional, quando foi estabelecido prazo para Bradesco e Santander se adequarem.

Santander e Bradesco comunicaram que a partir de abril irão realizar o desconto de forma correta, respeitando o acordado na 21ª cláusula da CCT. (Fonte: Com Seeb SP)
do site da Feeb/PR

 

 

 

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