Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende aumentar para até R$ 10 mil a multa aplicada aos bancos pela demora no atendimento dos clientes. Atualmente, na primeira infração, a lei municipal 10.283/2001 determina a aplicação de uma advertência, que com a iniciativa do vereador Professor Euler (PSD), autor do projeto, deixaria de existir.
O texto proposto altera o artigo 4º e prevê multas de R$ 2,5 mil na primeira infração, e no segundo caso de desrespeito à norma, de R$ 5 mil. Havendo nova denúncia, o valor seria dobrado.
De acordo com a advogada, especialista em direito do consumidor Priscila Esperança Pelandré, a majoração nas multas tem o objetivo de fazer com que os bancos respeitem o que diz a lei quanto ao tempo de atendimento, já que com o advento dos aplicativos bancários muitas instituições diminuíram o número de funcionários no atendimento físico das agências.
A especialista indica ainda como o cliente pode comprovar que o atendimento demorou mais tempo do que determina a lei.
O projeto indica a suspensão do alvará de funcionamento da instituição bancária a partir da quinta infração, um episódio a menos que a legislação atual. Quando a lei municipal entrou em vigor, em 2001, a multa inicial era de R$ 250. Do terceiro ao quinto episódio, o valor estipulado era de R$ 500. A correção prevista pela lei vigente é pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que em valores de hoje ficam em R$ 720 na primeira desobediência e de R$ 1.440 em caso de reincidência.
Segundo a lei municipal 10.283/2001, os bancos devem colocar funcionários suficientes no setor dos caixas, para que o atendimento seja realizado em tempo razoável. Em dias normais, o prazo não pode ser superior a 20 minutos. Em vésperas ou após feriados prolongados, a tolerância passa para 30 minutos. Esse também é o tempo máximo que o cliente pode esperar nas agências bancárias da cidade nos dias de pagamentos dos servidores públicos municipais, estaduais e federais.
O projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara. Depois passará pelas comissões temáticas da Casa. Em seguida a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei. (Fonte: Rádio CBN Curitiba) do site da FEEB/PR