STF: crimes comuns com conexão eleitoral devem ser julgados pela Justiça Eleitoral

15/03/2019

 

Com críticas duras à Operação Lava Jato, ministros decidem, por 6 votos a 5, que crimes como lavagem de dinheiro e corrupção relacionados a delitos eleitorais não são de competência da Justiça comum
NELSON JR./SCO/STF
STF e Lava Jato

Julgamento no Supremo Tribunal Federal durou dois dias e terminou com votação apertada

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de ontem (14) a favor da competência da Justiça Eleitoral para investigar crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando conexos a crimes eleitorais. A decisão do julgamento iniciado na véspera é uma derrota da força-tarefa da Operação Lava Jato e da Procuradoria-Geral da República. Ambos defendiam que os crimes comuns ficassem com a Justiça Federal e os crimes eleitorais com a Justiça Eleitoral. A força-tarefa foi duramente criticada durante a sessão.

Em seu voto, Gilmar Mendes foi o crítico mais veemente. O ministro falou a respeito do acordo entre a força-tarefa da Lava Jato, a Petrobras e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, prevendo a criação de uma fundação para gerir R$ 2,5 bilhões. Para ele, trata-se de uma ”ousadia de gente desqualificada”.

“A intenção do Deltan Dallagnol foi criar um fundo eleitoral. Quantos votos teriam, quantas coisas teriam a disposição. Faria chover com esse dinheiro”, afirmou o ministro, segundo o site Jota, destacando ainda que o caso “demonstrou que o trapezista morre quando pensa que voa”.

O ministro condenou os ataques feitos por integrantes da Lava Jato aos ministros do Supremo. "Quem encoraja esse tipo de coisa? Quem é capaz de encorajar esse tipo de gente, gentalha, despreparada, não tem condições de integrar um órgão como o Ministério Público", apontou.

Quem também fez referência à força-tarefa foi o decano Celso de Mello. "A legitimidade do poder Judiciário não repousa na coincidência de decisões com a vontade da maioria, mas na aplicação do Direito."

O voto de desempate foi dado pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, que reiterou posição dada anteriormente na Corte. Votaram pela competência da Justiça Eleitoral os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli. Os contrários foram de Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Fonte: RBA

 

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