No último dia 04 de fevereiro, a bancária Luciana Helena Moretti Melo, foi reintegrada às suas funções no Banco Bradesco, na agência em Santa Isabel, em São José dos Campos, São Paulo. Isto só foi possível em cumprimento à sentença proferida na reclamação trabalhista proposta pelo departamento jurídico do Seeb de São José dos Campos.
A bancária, dispensada em 01 de novembro de 2013, encontrava-se em tratamento de saúde com diagnóstico de “Sindrome de Burnout” (estresse excessivo e crônico provocado por esgotamento físico e mental decorrente do trabalho).
O diagnóstico foi confirmado no laudo pericial elaborado por perito judicial que reconheceu o nexo causal entre a patologia, decorrente de assédio moral sofrido e as condições de trabalho da autora, o que também foi confirmado por meio de testemunhas.
Assim, após cinco anos de tramitação do processo, o Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jacareí/SP, Dr. Orlando Amâncio Taveira, reconheceu o direito da bancária, tornando sem efeito a dispensa ocorrida, determinando sua imediata reintegração e condenando o banco no pagamento de todos os salários e benefícios do período de afastamento, além de danos morais fixados em R$ 50.000,00.
Em razão da confirmação de doença do trabalho, a sentença garantiu também à bancária a estabilidade no emprego por 12 meses a partir da reintegração. “Trata-se de decisão inédita que, além de confirmar a injusta dispensa da bancária, reconhecendo a nulidade do ato, determinou sua reintegração após 05 anos da demissão, com o pagamento de salários e benefícios de todo o período, indenização por danos morais sofridos, além de lhe garantir a estabilidade por 12 meses após o retorno”, informa a Dra. Célia Mara Machado Scarpel, advogada do Sindicato. (Fonte: Seeb São José dos Campos) do site da FEEB/PR