A Funcef, fundo de pensão da Caixa Econômica Federal, obteve decisão da Justiça de Minas Gerais para incluir a instituição financeira em um processo movido por aposentados que contestam a cobrança de uma taxa extra sobre os seus vencimentos.
Os descontos, que no caso são de 7,86% ao mês, foram instituídos para cobrir déficit de R$ 6,84 bilhões gerado em uma das modalidades do plano.
Decisões como essa, de incluir o patrocinador na discussão, não são tão comuns no Judiciário. Principalmente depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter julgado o tema em caráter repetitivo.
A 2ª Seção, em junho do ano passado, decidiu que processos sobre concessão e revisão de benefício devem envolver somente o participante e a entidade de previdência complementar. A patrocinadora, segundo os ministros, fica de fora “em virtude de sua natureza jurídica autônoma” (REsp nº 1.370.191).
No caso que tramita em Minas Gerais, no entanto, os advogados da Funcef argumentaram que a discussão não se trata “de mera revisão de benefício”, mas sim de equacionamento do plano, o que seria “muito mais amplo”. Por esse motivo, defenderam, a tese do STJ não poderia ser aplicada.
“A fundação é uma entidade sem fins lucrativos. Ela não tem patrimônio. Então, se o pedido dos aposentados, pela exclusão do pagamento da taxa extra, for aceito, quem vai pagar a parte deles? Se não tiver a participação do patrocinador, nesse caso a Caixa, o plano quebra. Fecha as portas”, diz o advogado Jusuvenne Luis Zanini, do escritório N. Tomaz Braga & Schuch Advogados e representante da Funcef no processo.
Há previsão em lei sobre a cobrança da taxa extra, segundo o advogado, para os casos em que os fundos de pensão acumulam prejuízos. Nessas situações, ele diz, faz-se um cálculo de quanto será preciso para equacionar o resultado deficitário e uma parte tem de ser paga pela patrocinador e a outra pelo participante.
Esse caso foi julgado pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Governador Valadares (MG). O juiz Tarsis Augusto de Santana Lima atendeu ao pedido da Funcef, para incluir a Caixa no processo, por também entender que essa discussão não estava contemplada pela tese do STJ.
Na decisão, ele afirma que “eventual acolhimento do pedido” dos aposentados, para que o pagamento da taxa extra fosse suspenso, repercutiria na esfera jurídica da Caixa Econômica Federal. “Razão pela qual a mesma se encontra legitimada a figurar no polo passivo da demanda”, frisa no texto.
Em nota, a Caixa informa que, embora o juiz tenha entendido que ela deveria responder a ação, “não considerou a existência de qualquer ato irregular, razão pela qual julgou improcedentes os pedidos do autor”. (Fonte: Valor Econômico) do site da FEEB/PR