ENTIDADES FECHAM PROPOSTA DE CONSENSO PARA A CASSI

26/11/2018


As entidades representativas dos associados signatárias do Memorando de Entendimentos 2016 se reuniram na sede da CASSI, entre os dias 12 e 20/11/18, integrando Grupo de Trabalho formado a convite da Caixa de Assistência, na busca de solução para a sustentabilidade e perenidade da CASSI.

O GT foi constituído também com o auxílio dos técnicos das diretorias Financeira; Planos de Saúde e Relacionamento com os Clientes; e de Saúde e Rede de Atendimento da Cassi. Diante da necessidade premente pela busca de alternativas de modelo de custeio, governança e gestão, e considerando o resultado da recente consulta de alteração estatutária, os trabalhos desenvolvidos no âmbito do GT e a proposta elaborada foram construídos de forma consensual entre as entidades participantes.

A conclusão dos trabalhos do GT, com a entrega da proposta à Cassi e ao Banco do Brasil, devem iniciar uma nova fase de entendimentos.

Conheça abaixo à integra da proposta entregue:

PROPOSTA DE CONSENSO:

Com vistas a contribuir para a sustentabilidade e perenidade da CASSI, apresentamos proposta de novo modelo de custeio, governança e gestão, como resultado dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do GT, constituído a convite da CASSI entre os dias 13 e 20/11/18, pelas entidades representativas dos associados signatárias do Memorando de Entendimentos 2016 – AAFBB, ANABB, CONTEC, FAABB, nos termos seguintes:

MODELO DE CUSTEIO – COM VIGÊNCIA ATÉ 2023

Estudos atuariais realizados pela CASSI, identificaram a necessidade de um volume de recursos equivalente a 14% sobre o total das verbas remuneratórias e salariais das folhas de pagamento dos associados (Banco do Brasil, PREVI e INSS), para recomposição da liquidez, reservas, margem de solvência e outros índices técnico-financeiros.

A proposta foi elaborada tendo como horizonte de custeio 5 anos a contar desta data (2018 a 2023), pois os estudos atuariais evidenciam maior assertividade nesse período, bem como o tempo necessário para maturação dos projetos estratégicos da CASSI.

Os recursos serão compostos da seguinte forma:

Contribuição Associados

Ativos – Manutenção da contribuição de 3% sobre os proventos gerais, com contribuição adicional e temporária de 2%, totalizando 5%;
Aposentados – Manutenção da contribuição de 3% sobre o total dos benefícios e complementação de aposentadoria e pensão da PREVI/INSS, com contribuição adicional e temporária de 2%, totalizando 5%;
 
Contribuição Patrocinador
Ativos – Manutenção de contribuição de 4,5%, com contribuição adicional e temporária de 3% sobre a folha de pagamento de funcionários ativos, totalizando 7,5%;
Aposentados – Manutenção da alíquota de contribuição do Banco do Brasil em 4,5% sobre o total dos benefícios e complementação de aposentadoria e pensão da PREVI/INSS;

Taxa de Administração – Instituição de 4% sobre a FOPAG dos funcionários da ativa, a partir do mês subsequente a aprovação deste ate dezembro/2023, inclusive com incidência sobre o 13°. Salário. Esse percentual devera ser revisto caso ocorra um plano de aposentadoria/demissão voluntaria, que gere impacto na arrecadação;
Taxa de Administração Retroativa – Com o objetivo de recompor as reservas do Plano de Associados e a Margem de Solvência da CASSI, pagamento pelo BB, retroativo a julho/2018, de Taxa de Administração de 4% sobre a FOPAG dos funcionários da ativa;
GDI – Liquidação antecipada do contrato do grupo de Dependentes indiretos (GDI) pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 450,9 milhões;
Ressarcimentos Temporários e Extraordinários Ressarcimento mensal, extraordinário e integral com os programas assistenciais vigentes, coberturas especiais e estrutura própria (CliniCASSI), vinculadas ao Plano de Associados, cujo valor médio mensal é de R$ 27 milhões.

GOVERNANÇA E GESTÃO:

Modelo Operacional


Com relação aos apontamentos de melhoria indicados pela Consultoria contratada para o modelo operacional dessa instituição, de competência e alçada da Diretoria e Conselho Deliberativo, não há óbices a sua implementação, em especial aos processos relacionados a seguir, que geram ganhos de eficiência operacional e possibilitam a redução de despesas assistenciais e administrativas:

Rede Integrada de Serviço de Saúde
Modelos de Remuneração e de Negociação com Prestadores
Processo de Regulação
Estrutura de Normativos
Gestão de Pessoas
Definição de Indicadores e Metas de Desempenho
Tecnologia
Arquitetura Organizacional


A mudança contempla o investimento necessário na área de tecnologia para sustentar a operação da CASSI. A migração dessa área para a Presidência propicia melhor alinhamento e estabelecimento de prioridades, a partir da estratégia da organização.

O modelo evolui, ainda, para contemplar o acionamento da Diretoria de Gestão do Risco Populacional, Programas e Produtos de Saúde, voltada para a modelagem da assistência integral a saúde.

A gestão dos serviços de assistência integral a saúde é propiciada por uma rede de atenção modelada, desenvolvida e implementada pela Diretoria de Rede de Atenção Saúde, dedicada para essa finalidade.

A Diretoria de Administração e Finanças só terá alteração quanto à migração da gerencia de tecnologia para a Presidência.

CASSI – COMPROMISSOS

Metas de ampliação do modelo assistencial – Estabelecer metas de ampliação, de 10°/0+vidas/ano, na cobertura do modelo assistencial ESF entre os anos de 2019-2023 (5 anos) com mais equipes de família, ampliação das estruturas e procedimentos das CliniCASSI, bem como dos polos regionais de atenção à saúde, núcleos de atendimento especializados (NAE) e redes referenciadas nas capitais e interiores, pois quanto major a população vinculada a ESF, menor a tendência de crescimento da curva das despesas assistenciais no tempo.

Ganho de eficiência – A evolução do modelo de custeio e o aperfeiçoamento da gestão permitirão a recomposição das reservas, a capacidade de investimento e o compromisso de expansão da ESF – Estratégia de Saúde da Família, dentre outros projetos, possibilitando obter uma econômica (saving) de R$ 330 milhões, a partir do ano de 2020.

Associados

Os autopatrocinados e pensionistas, maiores de 18 anos, passarão a integrar o Corpo Social, na condição de associado, com direito a voto.

Art. 25 Atual Estatuto Cassi

O art. 25 do Estatuto da CASSI devera ser suprimido.

Considerando a proposta de alteração estatutária levada a efeito, no período de 24/09 a 05/10/18, não aprovada pelos associados em seus termos, a presente proposta se funda e preserva o estatuto vigente da Caixa de Assistência. mantendo-o inalterado no que não foi contemplado no presente documento. Da mesma forma, busca apresentar soluções para a recuperação da sustentabilidade da CASSI, com a celeridade necessária.

Apresentamos votos de elevada estima e alta consideração.

Atenciosamente,


AAFBB – Associação Nacional dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil
ANABB – Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil

CONTEC – Confederação Nacional dos Ralhadores nas Empresas de Crédito
FAABB  – Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil


(Fonte: Contec) do site FEEB-PR

 

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