ITAÚ TEM LUCRO DE R$ 6,5 BILHÕES NO TERCEIRO TRIMESTRE

30/10/2018


Resultado cresceu 2,8% na comparação com o mesmo período de 2017
 
O Banco Itaú anunciou nesta segunda-feira (29) que encerrou o terceiro trimestre com lucro líquido de R$ 6,5 bilhões, um crescimento de 2,8% na comparação com o mesmo período do ano passado.

No acumulado dos nove primeiros meses, o lucro líquido do banco foi de R$ 18,772 bilhões, o que representa um avanço de 3,5% ante os primeiros seis meses de 2017.

Já o lucro líquido recorrente do banco, que exclui fatores extraordinários no trimestre fiscal, somou R$ 6,454 bilhões no terceiro trimestre, um valor 3,2% acima do registrado no mesmo período de 2017.

Os destaques no resultado dos nove primeiros meses deste ano, segundo o banco, foram o menor custo do crédito e as maiores receitas com prestação de serviços aos clientes. Até setembro, a receita com de serviços alcançou R$ 30,654 bilhões, crescimento de 6,5% ante o mesmo período de 2017.

Carteira de crédito
A carteira de crédito atingiu R$ 636,4 bilhões ao final de setembro, registrando aumento de 10,6% em 12 meses e de 2,1% no trimestre.

"Continuamos com uma demanda saudável por crédito tanto de pessoas físicas quanto de micro, pequenas e médias empresas", afirmou o presidente do Itaú, Candido Bracher.

Inadimplência
Em setembro de 2018, o índice de inadimplência medido superior a 90 dias subiu 0,1 ponto porcentual em 12 meses, atingindo 2,9%. Em relação ao terceiro trimestre de 2017, o crescimento foi de 0,3 ponto percentual.

No terceiro trimestre, a inadimplência acima de 90 dias entre as pessoas físicas permaneceu estável em 4,5% ante os três meses anteriores. No período, a inadimplência das grandes empresas subiu de 1% para 1,5%, e entre as micro, pequenas e médias empresas recuou de 3,7% para 3,4%.

"O aumento no indicador está relacionado com a inadimplência de grandes empresas no Brasil", informou o banco no balanço. "Esse aumento da inadimplência de grandes empresas ocorreu devido a rolagem de clientes que se encontravam em atraso entre 15 e 90 dias no trimestre anterior e que migraram para a parcela acima de 90 dias e que já estavam adequadamente provisionados." (Fonte: G1) do site FEEB-PR

 

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