GRUPO DE TRABALHO GARANTE DELTA SÓ COM CRITÉRIOS OBJETIVOS EM PROPOSTA

10/10/2018


Reivindicação dos empregados da Caixa foi proposta em reunião sobre promoção por mérito

Os empregados da Caixa tiveram uma importante avanço na manhã desta terça-feira (9). Depois do banco anunciar que, por conta de limitação orçamentária, vai distribuir, no máximo 1 delta, para os empregados, os representantes dos trabalhadores convocaram uma reunião do Grupo de Trabalho que discute a promoção por mérito. Nele, ficou garantido que a avaliação será feita com critérios objetivos e não terá vínculo algum com as metas ou o GDP.

Para Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), foi uma vitória dos trabalhadores. “A promoção por mérito, ao lado do Saúde Caixa, em 2004 e 2008, são as duas maiores conquistas recentes da categoria. Ambas são fruto da conjunção de um governo que abriu diálogo com os trabalhadores depois de muito tempo, com a luta incessante da categoria”, afirma.

Na avaliação de Dionísio Reis, que também é diretor da Região Sudeste da Fenae, conseguiu-se chegar no mais próximo possível do que os trabalhadores queriam, com a distribuição de 1 delta para todos os empregados, que representa o aumento de 2,35% no salário padrão, sem a função gratificada. “Nosso objetivo é premiar a maior parte dos empregados”, diz.

Os empregados que receberão um delta não podem apresentar nenhum dos impedimentos abaixo:

- Menos de 180 dias de efetivo no trabalho.
- Registro na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado.
- Aplicação de penalidade de suspenção (Ocorrência 60 – Rh053), iniciada em 2018.
- Contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098).
- Aplicação de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos.
- Registro de censura ética (Ocorrência 1423 – RH013).
- Contrato de trabalho suspenso em 20 de dezembro de 2018.
- Não apresentar PCMSO válido.
- Ter realizado menos de oito horas de desenvolvimento (capacitação) no Programa Agir Certo Sempre.
- Para todo os critérios será considerada a data limite de 20/12/2018 e de realização ou apresentação dos requisitos. (Fonte: Fenae) fonte: do Site da FEEBPR

 

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