JUSTIÇA DO TRABALHO ANULA DESCOMISSIONAMENTO DE ADOECIDOS NO BANCO DO BRASIL

20/09/2018


A juíza Camila Ceroni Scarabelli, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, declarou a nulidade do item 1.9 do normativo interno IN 376-1 do Banco do Brasil, que prevê o descomissionamento automático do funcionário afastado do trabalho para tratamento de saúde, ao julgar ação civil pública ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região em novembro do ano passado. Para a juíza, o item 1.9 do normativo interno viola o artigo 5º da Constituição Federal, que trata de direito adquirido, e os artigos 468, 471 e 476 da CLT; alteração do contrato de trabalho, suspensão e interrupção, respectivamente.

Em sua sentença publicada no dia 26 de agosto deste ano, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu “tutela de urgência”, determinando que o BB não aplique o item 1.9 e subitens do citado normativo interno, sob pena de multa de R$ 10 mil por funcionário descomissionado. E mais: a juíza Camila Ceroni Scarabelli manteve a gratificação de função e/ou função comissionada para os funcionários descomissionados com base no item 1.9 do IN 376-1. 

Inclusive condenou o BB a pagar as parcelas vencidas e vincendas da gratificação, observados os reajustes da categoria, até a “reinclusão do trabalhador descomissionado no pagamento de tal verba, bem como seus reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e PLR”.

O BB foi condenado ainda a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas. “A ação garantiu os direitos dos bancários adoecidos, desrespeitados pelo Banco do Brasil”, avalia o diretor Jurídico do Sindicato, Gustavo Frias.

Recurso: A decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Campinas não é definitiva. O BB poderá ingressar recurso. (Fonte: Seeb Campinas) do site FEEB-PR

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