ACORDOS ASSINADOS COM AUMENTO REAL

04/09/2018


Trabalhadores de bancos privados e públicos receberão quase R$ 10 bi, conquista da unidade da categoria, que vão ajudar a aquecer a economia do país

Reposição total da inflação e aumento real garantidos, assim como todos os direitos previstos pela Convenção Coletiva de Trabalho para os próximos dois anos. Os sindicatos representantes de bancários de instituições públicas e privadas assinaram nesta sexta-feira (31), com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a Convenção Coletivo de Trabalho (CCT) 2018/2020 e os acordos aditivos do Banco do Brasil e da Caixa Federal, válidos pelo mesmo período.

Esse processo foi construído com todos dirigentes sindicais, desde as assembleias, encontros estaduais, regionais, a nacional, com muita maturidade e sabedoria, todos buscando representar o que era vontade dos bancários. A reforma trabalhista tornou a conjuntura mais difícil e impactou nossa negociação, mas não o nosso patrimônio construído por tantos anos, a nossa CCT, da qual temos tanto orgulho e zelo.

Construímos um acordo com aumento real que era o que os bancários queriam. Por isso aprovaram em assembleias lotadas por todo o Brasil. Renovar mais um acordo com todos os direitos e aumento real por dois anos ajuda as demais categorias porque vira referência.

Nosso acordo geral com a Fenaban e os específicos do BB e da Caixa são exemplos de resistência contra a reforma trabalhista. Conseguimos manter todos os direitos previstos em nossa Convenção Coletiva, que os bancos propuseram retirar ao longo das mesas de negociação. E temos esses direitos garantidos por dois anos, o que é fundamental diante do cenário de incertezas no país. Além disso, garantimos a validade da CCT para mais de 90 mil bancários que seriam considerados hipersuficientes.

Economia fortalecida
Os ganhos dos bancários na Campanha 2018 – dos quase 500 mil trabalhadores de bancos públicos e privados em todo o Brasil – terão forte impacto na economia do país. Somente o reajuste de 5% nos salários da categoria representa acréscimo anual de cerca de R$ 2,5 bilhões na economia. O mesmo vale para os vales alimentação e refeição: um impacto adicional de R$ 384 milhões em um ano.

Em âmbito nacional a PLR conquistada injetará por volta de R$ 7,036 bilhões no mercado, nos próximos 12 meses. Já com a antecipação do pagamento, em 20 de setembro, o será de cerca de R$ 3,190 bilhões.

Somados os reajustes nos salários, vales e a PLR total levarão para a economia nacional cerca de R$ 9,922 bilhões. São quase R$ 10 bilhões que saem dos cofres dos bancos para os bolsos dos trabalhadores e vão aquecer o consumo e ajudar a economia girar.

 

CONQUISTAS
• Direito a parcelar em até três vezes o adiantamento de férias que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso;
• Garantia da realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamentos já realizados nos anos de 2009 e 2014, fundamentais para traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades;
• Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento;
• A proposta também prevê a manutenção dos direitos da CCT para todos, inclusive os hipersuficientes. Esses trabalhadores, a partir de 91 mil na categoria que têm curso superior e ganham mais de R$ 11.291,60 (dois tetos do INSS), estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e poderiam perder até a PLR, de acordo com a lei trabalhista.

 

GARANTIAS
A estratégia de antecipação da campanha com todos juntos, bancos públicos e privados na mesa de negociação, fez os bancos recuarem na retirada de direitos e todas as cláusulas da CCT estão mantidas. Assim, estão garantidos todos os direitos inclusive:
• PLR integral para bancárias em licença-maternidade, ou adotantes, e para os afastados por doença ou acidente;
• Cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento, a Fenaban queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55% sem impacto no comissionamento atual. Somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento e caracterize como hora extra, será descontado o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações e bancos, como na Caixa, que tem orientação jurisprudencial nesse sentido. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de três meses de transição;
• Proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, como forma de reduzir a pressão por metas;
• Salário substituto (cláusula 5ª) e a cláusula do vale-transporte, com 4% de desconto sobre o salário base;
• Os bancários e as bancárias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;
• Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª);
• Vale-cultura (cláusula 69ª) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa. 

 

Fonte: FEEB-PR

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