O Banco do Brasil apresentou no sábado 25, a redação de proposta de acordo para os trabalhadores do banco. A mesa de negociação ocorreu após a realização da mesa única com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
O BB propôs, assim como a Fenaban, um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de dois anos com reajuste de 5% em 2018 - que corresponde à reposição da inflação mais aumento real de 1,18% - e inflação mais ganho real de 1% em 2019 sobre todas as verbas.
Intervalo de almoço
O intervalo de almoço dos funcionários com jornada de oito horas poderá ser reduzido para 30 minutos, de forma facultativa. Já para os funcionários de seis horas será mantido o modelo atual, sem registro de ponto. A mudança no intervalo dos funcionários de seis horas será discutida ao longo do processo de negociação permanente até que se tenha um entendimento, inclusive em outros bancos.
No caso de horas extras, o tempo mínimo de intervalo para o funcionário de jornada de seis horas, poderá ser de 30 minutos. Diferente de como acontece atualmente, no qual o funcionário é obrigado a fazer uma hora de intervalo.
Banco de horas
Os funcionários terão seis meses para a compensação das horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado, e caso a compensação não aconteça em até seis meses, o saldo de horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.
PLR
Está mantido o mesmo modelo de PLR no Banco do Brasil e o pagamento do primeiro semestre, assim como nos anos anteriores, será logo após a assinatura do acordo, caso seja aprovado.
Manutenção das três avaliações
Foi conquistada na última reunião, realizada no dia 22 de agosto, a manutenção da cláusula do Acordo Coletivo que garante a observação de três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, para efeito de descomissionamento.
Mesas temáticas
O acordo mantém a mesa temática sobre Saúde e Segurança no Trabalho, e acrescenta duas novas mesas temáticas sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais e Entidades Patrocinadas de Bancos Incorporados.
A proposta também inclui um dia de luto para falecimento de padrastos e madrastas do funcionário. E o trabalhador poderá optar pelo recebimento do vale-transporte em dinheiro ou em cartão magnético. (com Seeb SP) do site FEEB-PR