BANCO DO BRASIL APRESENTA REDAÇÃO DE CLÁUSULAS DO ACORDO

23/08/2018


Em negociação com o Banco do Brasil, o mesmo apresentou a redação de diversas cláusulas que ainda estavam em negociação.

Ciclos de avaliação para descomissionamento por desempenho
Um grande avanço na mesa de negociação, conquistado nesta rodada, foi a manutenção da cláusula do Acordo Coletivo que garante a observação de três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, para efeito de descomissionamento.

O banco havia anunciado a retirada desta cláusula do acordo desde as primeiras rodadas de negociação. Os funcionários debateram e rejeitaram a retirada de proteção do ACT - Acordo Coletivo de Trabalho. 

Intervalo de almoço e lanche
O banco apresentou a proposta de implementação do intervalo de almoço para os funcionários de seis horas e de oito horas.

Os funcionários com jornada de oito horas poderão ter o horário de almoço reduzido para 30 minutos se for do interesse do funcionário, no ponto eletrônico. Também os funcionários de seis horas poderão pela proposta ampliar o intervalo para até 30 minutos. Neste caso, mesmo o intervalo de 15 minutos deverá ser obrigatoriamente registrado no ponto eletrônico.

A Comissão informou ao banco que em visitas às diversas unidades em todo o Brasil houve uma percepção diferente dos diversos públicos, tendo uma aceitação maior dos funcionários de oito horas.
Os funcionários de seis horas têm percepção diferente, uma vez que em vários locais, com o fim das cantinas e prédios muito grandes, acaba sendo uma perda de alguns minutos para os locais de lanche.
A proposta dos funcionários é que seja colocado no acordo de 2018 a possibilidade de redução do intervalo apenas para os funcionários de oito horas, quem efetivamente tem obrigatoriedade de registro de intervalo atualmente. A comissão ainda fez algumas ressalvas, para que não haja obrigação de redução de intervalo sem a vontade ou combinação com o funcionário.

Banco de horas
Foi apresentada uma proposta para Banco de Horas, retornando esta cláusula ao Acordo Coletivo, com as seguintes características: duração de seis meses para compensação com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado e, caso a compensação não aconteça em até seis meses, o saldo de horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.

Parcelamento de férias
Os representantes dos funcionários solicitaram ao banco que o parcelamento de férias em três períodos, seja clausulado do ACT, permitindo que um dos intervalos seja de no mínimo 12 dias e não 14 dias como está na lei. A Comissão afirma que na nova lei trabalhista que retirou direitos, mesmo o parcelamento de férias traz prejuízo aos funcionários, uma vez que com 14 dias, as empresas sempre ganharão um final de semana ou dois dias dos funcionários, que no parcelamento anterior não acontecia. O Banco negou reduzir o período para 12 dias e este intervalo não entrará no acordo, já que pode ser implantado diretamente.

Negociação continua
A Comissão ainda espera resposta sobre ajuste de redação de algumas cláusulas e propostas de avanço após a apresentação da proposta econômica e outras pendências da mesa da Fenaban, a qual o banco também participa. Por isso, a negociação com o BB continuará nesta quinta-feira, dia 23 de agosto.

Esperamos que na continuidade das negociações sejam apresentadas propostas que atendam a categoria e que nosso propósito de fechamento de um acordo até 31/08 seja concretizado. Fonte FEEB-PR

 

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