BANCÁRIO DO BB QUE TEVE DEPRESSÃO APÓS DISPENSA DISCRIMINATÓRIA É INDENIZADO

27/07/2018


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 600 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais que o Banco do Brasil deve pagar a bancário que desencadeou depressão após ser dispensado discriminatoriamente. No entendimento da Turma, o valor arbitrado no juízo segundo grau foi desproporcional ao dano.

No recurso de revista ao TST, o banco alegou que o valor determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região foi exorbitante e violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O TRT majorou a condenação estabelecida pelo juízo de primeiro grau, que havia fixado a indenização em R$ 300 mil.

O bancário sustentou que passou a ser constrangido e humilhado por integrar o rol de ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria. Em seguida, relatou que ele e mais outros colegas foram demitidos de forma sumária e sem explicação. Segundo o bancário, após ser reintegrado ao emprego por meio de decisão judicial, precisou buscar tratamento psiquiátrico por conta do abalo emocional vivido.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou que, apesar da capacidade econômica do empregador, o valor de R$ 600 mil se revelou desproporcional, configurando enriquecimento ilícito do empregado. “Em hipóteses análogas, envolvendo a mesma conduta retratada nos presentes autos, a jurisprudência desta corte tem fixado valores em patamares bem inferiores ao ora analisado”, disse.

No voto, o ministro observou que, além de atenuar e compensar o sofrimento da vítima, a indenização por dano moral tem função pedagógica para que o ofensor não persista na conduta ilícita. No entanto, para isso, “deve existir equilíbrio entre o dano e o ressarcimento”.

“A jurisprudência vem consolidando orientação de que a revisão do valor da indenização é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, concluiu.

A decisão foi unânime, mas houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados. (AJ/GS) Processo: RR - 55700-87.2010.5.21.0005 (Fonte: SCS/TST) 

SINDICATO DOS BANCÁRIOS FOZ :.

  Email

secretaria@sindicatobancariosfoz.com.br

  Telefone

(45) 3025-1313

(45) 99807-3412

Nossa Localização

Av. Jorge Schimmelpheng, 600
Sala 205, Ed. Center Foz, Centro
CEP 85851-110 | Foz do Iguaçu | Paraná

FILIE-SE

Fortaleça seu sindicato!

Redes Sociais


Todos direitos reservados a Sindicato dos Bancários Foz - Copyright 2022 | Developed