TST DETERMINA NOMEAÇÃO DE APROVADA EM CADASTRO RESERVA DE TÉCNICOS DA CAIXA

21/06/2018

Mesmo após perder em segunda instância, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou recurso de uma candidata aprovada em cadastro reserva da Caixa Econômica Federal (CEF), ao cargo de nível médio de técnica bancária nova, e determinou a sua nomeação. Ela passou na 191ª posição do concurso de 2012, para lotação em Anápolis, Goiás. A decisão foi tomada em 9 de maio, mas foi publicada nesta semana.

 A candidata alegou que a Caixa contratou mão de obra terceirizada para exercer funções inerentes ao cargo que foi aprovada, durante o prazo de validade do concurso. Além disso, alega que a instituição bancária abriu novo concurso público para o mesmo posto sem chamar os aprovados aptos na seleção anterior.

 Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás havia determinado que a avaliação da necessidade ou não de contratação de trabalhadores temporários é discricionária, de modo que não caberia ao Poder Judiciário intervir em questão administrativa da Caixa. Além disso, entendeu que “a contratação de trabalhadores terceirizados não significa que houve preterição dos candidatos aprovados, porque esta se verifica entre os candidatos aprovados no concurso dentro da ordem classificatória, e não entre candidatos aprovados e trabalhadores terceirizados,” como consta no processo.

 Porém, em julgamento do recurso, a desembargadora do TST Cilene Ferreira Santos afirmou que há evidente desvio de finalidade do ato administrativo, com a preterição de candidatos aprovados em concurso público, mesmo que em cadastro reserva, com afronta direta à Constituição Federal. 

“Não obstante o candidato aprovado em concurso público para a formação de cadastro reserva detenha mera expectativa de direito, e não direito subjetivo à nomeação, a contratação de natureza precária (terceirização e contratos temporários) para o exercício de atividades inerentes aos cargos vagos, assim como a publicação de novo edital de concurso, ambas dentro do prazo de validade de certame anteriormente realizado, tornam incontroversa a necessidade de contratação de mão de obra e comprovam a existência de vagas em aberto.”

 Segundo Max Kolbe, especialista em concursos públicos e advogado do caso, trata-se de uma vitória inédita. “Até então a TST não tinha analisado o mérito dessa ação. É uma conquista que abre as portas para centenas de pessoas que se encontram na mesa situação e agora têm mais esperança de serem nomeadas,” comemora.

A Caixa Econômica Federal informou que tomará as medidas judiciais cabíveis tão logo seja intimada pelo TST e esclareceu que, enquanto empresa pública, pauta as terceirizações que realiza dentro dos parâmetros autorizados pela lei.

Nível superior
Nesta semana, e por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à nomeação de quatro candidatos aprovados em cadastro reserva também do concurso da Caixa Econômica Federal (CEF). Eles passaram para o cargo de advogado júnior. Segundo a decisão, teria Caixa contratado mão de obra terceirizada para exercer as atividades de advogado durante o prazo de validade da seleção. Os próprios aprovados propuseram a ação trabalhista. (Fonte: Correio Braziliense) dos ite FEEB-PR

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