Para atender uma demanda apresentada pelos funcionários do Banco do Brasil de Iguaí, o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região ingressou com uma ação na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, para garantir o pagamento do vale-transporte intermunicipal.
Por lei, o pagamento das despesas de deslocamento residência-trabalho e trabalho-residência é responsabilidade do empregador, por meio dos sistemas de transportes coletivos público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual. Entretanto, o BB estava descumprindo as regras ao negar o pagamento integral aos bancários que moram em Vitória da Conquista e trabalham na agência de Iguaí. O vale-transporte estava sendo repassado no mesmo valor que os demais colegas que residiam na mesma cidade.
“O banco infringe as leis ao não efetuar o pagamento do deslocamento integral dos bancários para o trabalho. Após a entrega da documentação – comprovando a postura irregular do BB –, desde fevereiro deste ano, o Sindicato vem lutando judicialmente para assegurar à categoria o cumprimento do que lhe é garantido. A decisão reconheceu que, se o trabalhador faz jus ao vale-transporte, deve recebê-lo integralmente como previsto na lei”, afirma Bruno Amazonas, advogado conveniado ao SEEB/VCR.
A sentença favorável aos bancários foi proferida pelo juiz João Batista Sales Souza, titular da Justiça do Trabalho. “Por sabermos que existem casos semelhantes ao nosso, esperávamos que a Justiça nos desse o ganho de causa. Nós já imaginávamos este resultado, apesar do banco ter decidido arbitrariamente nos negar o direito ao vale-transporte. Esta situação destaca para nós a importância de um Sindicato atuante na base, se colocando na defesa dos direitos da categoria”, ressalta Leonardo Viana, bancário do BB de Iguaí. (Fonte: SEEB/VCR)