Justiça do Amapá reforça decisão que vale para todo o Brasil: funcionários que exerciam função em novembro de 2017, há pelo menos dez anos, não podem ter a comissão retirada pelo banco (Cláudia Motta)
Funcionários do Banco do Brasil, que em novembro de 2017 tinham cargo comissionado há no mínimo dez anos, não poderão perder a gratificação, ainda que tenham sido revertidos aos seus cargos anteriores.
A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) e vale para todo o Brasil. A Justiça reitera que, salvo a existência de justo motivo, tal gratificação já se incorporou à remuneração do bancário.
Caso descumpra a decisão, o BB pagará multa diária de R$ 5.000 por trabalhador que tenha a gratificação suprimida ou reduzida. A decisão judicial registrou, ainda, que o valor da gratificação incorporado corresponde à média da gratificação recebida nos últimos dez anos. Ainda que o banco tenha ingressado com recurso, a aplicação da sentença é imediata.
“Mesmo diante das mudanças na lei trabalhista pós-golpe, que acabou com as súmulas, inclusive a 372 que previa o direito à gratificação, houve êxito nessa ação em prol do trabalhador”, comemora o secretário Jurídico do Sindicato e bancário do BB, João Fukunaga. “Mas temos de ter cautela, pois as decisões ainda são frágeis frente ao que o Judiciário pode decidir no TRT. Muita coisa acaba sendo mais política do que técnica, por isso temos de ser vigilantes e estar permanentemente mobilizados ao lado do Sindicato. Não podemos achar que o Judiciário é a solução para tudo.”
A sentença foi proferida nos autos do processo nº 0001296-75.2017.5.08.0208, em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá. Essa decisão também abrange os caixas do BB de todo Brasil.
Nova vitória dos trabalhadores
Essa ação não se confunde com a Ação Civil Pública que tramita em Brasília, onde uma tutela antecipada garante aos empregados atingidos pela reestruturação iniciada em novembro de 2016, a incorporação da média das comissões/gratificações recebidas por no mínimo dez anos.
Essa ação afirma que o processo de reestruturação não é motivo suficiente para respaldar a não incorporação das comissões ou gratificações dos bancários.
Já na ação que tramita no Amapá, a tese é relativa à reforma trabalhista e seu impacto nos contratos em vigor para aqueles que, na data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, 11 de novembro de 2017, já contavam com pelo menos dez anos de recebimento de gratificações/comissões. (Fonte: Seeb SP) do site FEEB-PR