Na decisão, TST alegou que alteração de nome do cargo não excluiu atribuições do empregado e que ele não pode ter nenhum tipo de prejuízo salarial
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST-DF) deu provimento a recurso de ex-empregado da Caixa Econômica Federal em pedido de incorporação de parcela extinta pelo banco após novo plano de cargos e salários que mudou a nomenclatura de função comissionada.
O empregado alegou ter incorporado a função de Gerente de Relacionamento II-A, em novembro de 2009, conforme norma interna. Mas, em julho de 2010, um novo plano extinguiu o anterior, sem estabelecer o enquadramento das funções extintas às equivalentes no plano criado, o que impossibilitou as incorporações. Ainda segundo o trabalhador, a mudança de nomenclatura de Gerente de Relacionamento para Gerente de Atendimento teria lhe causado prejuízo financeiro.
No processo, o empregado alegou que a parcela adicional de incorporação, por força de norma interna, deveria ser alterada toda vez que fossem reajustados os valores da função comissionada correspondente. Diante disso, o bancário pediu o pagamento das diferenças salariais decorrentes do novo Plano de Funções e Gratificações (PFG), no percentual de 103,77%, desde julho de 2010, com repercussão em verbas trabalhistas.
O relator do processo no TST, ministro Vieira de Mello Filho afirmou que se o empregado tinha direito à incorporação da gratificação de função anteriormente e aos reajustes a ela correspondentes, com a alteração da denominação do cargo, mas com as mesmas funções, o adicional de incorporação por ele recebido deveria ser mantido. E fundamentou seu voto nos princípios do Direito do Trabalho da condição mais benéfica ao trabalhador e da estabilidade financeira de acordo com a Súmula 372 do TST.
Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso do bancário e determinou o reestabelecimento da gratificação. (Fonte: Seeb SP)do site da FEEBPR