Ação Trabalhista do Sindicato em favor dos empregados da Caixa é julgada procedente

26/04/2018

 AÇÃO QUEBRA DE CAIXA             

O Sindicato dos Bancários de Foz do Iguaçu e Região com a presença do departamento jurídico na pessoa do Dr. Claudio, realizou na manhã de hoje uma reunião com os bancários e bancárias interessados, para dirimir as dúvidas a respeito dos próximos passos a tomar a partir de agora.

  A Justiça foi favorável à Ação Trabalhista proposta em dezembro de 2016 pelo Sindicato, contra a Caixa Econômica Federal, onde trata sobre a Quebra de Caixa para o cargo de caixa da instituição, 

  A ação foi julgada PROCEDENTE, em primeira instância de acordo com o pedido formulado pelo SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE FOZ DO IGUAÇU E REGIÃO, condenando a reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar a verba denominada “quebra de caixa” e todos os reflexos, em parcelas vencidas e vincendas, para todos os bancários e bancarias que trabalhem ou tenham trabalhado na função de caixa. O Sindicato vem defendendo há muito tempo o pagamento da gratificação de quebra de caixa mesmo com a insistente tese dos bancos de que esse benefício estaria sendo pago como Função Gratificada, que tem natureza totalmente diferente da quebra de caixa.

A caixa pode apresentar recurso.

Essa é mais uma importante conquista do Sindicato em favor dos bancários da CAIXA!

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