AÇÃO QUEBRA DE CAIXA
O Sindicato dos Bancários de Foz do Iguaçu e Região com a presença do departamento jurídico na pessoa do Dr. Claudio, realizou na manhã de hoje uma reunião com os bancários e bancárias interessados, para dirimir as dúvidas a respeito dos próximos passos a tomar a partir de agora.
A Justiça foi favorável à Ação Trabalhista proposta em dezembro de 2016 pelo Sindicato, contra a Caixa Econômica Federal, onde trata sobre a Quebra de Caixa para o cargo de caixa da instituição,
A ação foi julgada PROCEDENTE, em primeira instância de acordo com o pedido formulado pelo SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE FOZ DO IGUAÇU E REGIÃO, condenando a reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar a verba denominada “quebra de caixa” e todos os reflexos, em parcelas vencidas e vincendas, para todos os bancários e bancarias que trabalhem ou tenham trabalhado na função de caixa. O Sindicato vem defendendo há muito tempo o pagamento da gratificação de quebra de caixa mesmo com a insistente tese dos bancos de que esse benefício estaria sendo pago como Função Gratificada, que tem natureza totalmente diferente da quebra de caixa.
A caixa pode apresentar recurso.
Essa é mais uma importante conquista do Sindicato em favor dos bancários da CAIXA!