PL 9.215/17: PLANO DE RECUPERAÇÃO DAS ESTATAIS PODE LEVAR À PRIVATIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES

19/04/2018

Empresas estatais em dificuldades financeiras poderão apresentar ao governo plano de recuperação para reequilibrar as contas, com prazo de duração. Isto está consignado no PL 9.215/17, do Poder Executivo, que dispõe sobre a verificação da situação de dependência e sobre o Plano de Recuperação e Melhoria Empresarial aplicável às empresas estatais federais.

Segundo a proposta do governo, o Plano de Recuperação e Melhoria Empresarial (PRME) será elaborado após recomendação do Ministério do Planejamento, que é o responsável, no governo, por acompanhar o desempenho das estatais.

O ministério vai estabelecer as diretrizes gerais do PRME e homologar a proposta apresentada pela estatal. Com a aprovação do plano, a empresa será classificada como “Em recuperação e melhoria empresarial” e ficará vinculada à pasta. O PRME terá até quatro anos de duração.

Com o encerramento da fase de recuperação, o Ministério do Planejamento submeterá aos ministros da Casa Civil e da Fazenda proposta de classificação da empresa estatal como dependente ou não dependente do Tesouro.

O governo alega que atualmente não existe lei prevendo a recuperação das empresas estatais “cujos sinais apontem possível desajuste econômico-financeiro”. O PL 9.215/17 traz os princípios gerais para a reestruturação das estatais. Caberá a um decreto presidencial estabelecer os ritos o PRME.

Proibições:
Durante o plano de recuperação, a estatal não poderá conceder aumento salarial para empregados e administradores, contratar pessoal, criar ou aumentar o quantitativo de funções de confiança e de cargos em comissão, e distribuir dividendos em montante superior ao mínimo legal.

O projeto do governo permite, porém, que a estatal “Em recuperação e melhoria empresarial” receba recursos do Tesouro para financiar despesas de adequação de pessoal (como planos de demissão voluntária), e reequilibrar os planos de previdência complementar e de saúde.

Classificação de dependência:
Além de tratar do plano de recuperação das estatais federais, o projeto estabelece as condições para uma empresa ser classificada como dependente ou não dependente do Tesouro Nacional. Essa classificação visa suprimir uma lacuna da legislação e atende a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Conforme a proposta, será considerada dependente a estatal que receber recursos do orçamento da União para despesas de pessoal, custeio e capital (investimentos). A classificação como dependente será antecedida do PRME. O texto permite, no entanto, que elas recebam recursos do Tesouro para aumento de participação acionária da União; para integralização do capital social inicial; e os classificados como receita própria da estatal.

A empresa dependente que encerrar dois exercícios consecutivos sem receber subvenção da União poderá requerer a revisão de sua classificação, condicionada à apresentação de plano de negócio que demonstre sua viabilidade econômico-financeira.

Cabe ressaltar, que o projeto faz parte das 15 medidas econômicas prioritárias para o governo. Veja nota técnica do Dieese sobre cada proposição da agenda do governo https://www.dieese.org.br/notatecnica/2018/notaTec192propostas.pdf

Conteúdo do projeto
A proposição parte da premissa de que a tentativa de “resgate” da capacidade de sustentação da empresa estatal seria similar ao processo de recuperação de empresas privadas, como etapa prévia à decretação de sua falência.

Assim, analogamente, se a empresa estatal não puder ser “saneada”, a conclusão que a proposição acaba por contemplar é que deverá ser extinta ou privatizada, ou seja, não mais ser considerada como uma empresa estatal. Nessa linha, a EM alega que a Lei das Estatais (Lei 13.303/16) não previu medida de restruturação da empresa estatal em desajuste fiscal, remetendo, apenas, à aplicação da Lei das Sociedades Anônimas.

A proposta não abrange os demais entes da Federação, diversamente da Lei das Estatais, sendo aplicável, apenas, às empresas estatais da União. Igualmente não se vislumbra, sob o prisma formal, ofensa ao campo materialmente reservado às leis complementares pela Constituição, podendo o tema ser objeto de lei ordinária como proposto.

Tramitação
A proposição foi enviada à Câmara dos Deputados em 29 de novembro de 2017, e distribuído às comissões de Desenvolvimento Econômico; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Nestas 2 últimas está sujeita a apreciação conclusiva, ou seja, se aprovado por essas comissões, poderá ser dispensada a apreciação pelo plenário da Casa, antes de seu envio ao Senado Federal.

A proposição ainda não foi apreciada por nenhuma dessas comissões, e aguarda a designação de relator na de Desenvolvimento Econômico. Neste colegiado, presidido pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o presidente da Fenae (Federação Nacional dos Empregados da Caixa Econômica Federal), Jair Pedro Ferreira, pediu a Almeida que promovesse amplo debate sobre a proposição. (Fonte: Dieese) do site FEEB-PR.

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