DECISÃO OBTIDA PELA AGU NO STJ EVITA IMPACTO DE R$ 280 BI EM CONTAS DO FGTS

12/04/2018

O tribunal reconheceu a Taxa Referencial (TR) como referência para atualização dos saldos do FGTS, e não o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

A Advocacia Geral da União (AGU) obteve nesta quarta-feira, 11, uma vitória na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em relação ao índice de remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O tribunal reconheceu a Taxa Referencial (TR) como referência para atualização dos saldos do FGTS, e não o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Conforme a AGU, que atuou em conjunto com a Caixa Econômica Federal e o Banco Central, a decisão evita um impacto de R$ 280 bilhões nas contas do FGTS.

"Em manifestação encaminhada aos ministros da Primeira Seção, a AGU lembrou que o uso da TR como índice de remuneração dos saldos das contas do FGTS está expressamente previsto na Lei nº 8.036/90", citou a AGU por meio de nota. 

"Não cabe ao Poder Judiciário afastar a aplicação de determinado índice de correção monetária fixado pelo legislador. Se eventualmente for necessário adotar outro índice, compete ao Congresso Nacional deliberar sobre a matéria, espaço onde poderão ser sopesadas todas as variáveis (inclusive econômicas) e consequências de tal opção política", observou a AGU. (Fonte: Agência Estado) do site FEEB-PR.

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