VEJA CASOS QUE PERMITEM SACAR DINHEIRO EXTRA DO FGTS

08/03/2018

A liberação de saque das contas inativas do FGTS completa um ano neste sábado (10). Ao todo, 25,9 milhões de pessoas sacaram R$ 44 bilhões, conseguindo um bom dinheiro extra, mas isso não está mais disponível.

Se você está com saudade disso e precisando de um reforço no bolso, há várias situações em que é permitido por lei sacar o fundo. Veja mais abaixo quais são. 

Quem não provou que está vivo fica sem aposentadoria 

Ele tinha R$ 15 mil no FGTS, mas gastou metade em fim de semana na praia Quem ainda pode sacar de contas inativas O prazo para sacar o FGTS inativo acabou em 31 de julho para quase a totalidade das pessoas. 

Mas há uma exceção: trabalhadores que estavam com doenças graves ou presos e que não puderam ir a uma agência da Caixa no período de 10 a 31 de julho ainda podem fazer o saque neste ano. Nos dois casos, é preciso comprovar a situação com atestado médico ou certidão de prisão, e a solicitação poderá ser feita até 31 de dezembro.

Se você não se encaixa na situação acima, só pode sacar os recursos do FGTS pelas regras normais. Veja a seguir. 

Pode sacar o FGTS pelas regras normais: 

 - Se foi demitido sem justa causa 
 - Se houve rescisão por acordo 
 - Quem vai comprar a casa própria 
 - Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio 
 - Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação) 
 - Se tinha um contrato por prazo determinado, que terminou 09/03/2018 
 - Saudade do dinheiro extra do FGTS? 
 - Se o contrato terminou porque a empresa fechou (vale em caso de extinção total da empresa, de parte de suas atividades ou do fechamento de algum estabelecimento) 
 - Se o contrato terminou por culpa de ambas as partes (empresa e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo) 
 - Quem se aposenta 
 - Quem vive em uma área que sofreu algum desastre natural (como enchente ou vendaval) 
 - Se é um trabalho avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e ele fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias 
 - Quem tem 70 anos ou mais 
 - Trabalhador (ou seu dependente) que for portador do vírus HIV 
 - Trabalhador (ou seu dependente) com câncer 
 - Trabalhador (ou seu dependente) que estiver em estágio terminal por causa de uma doença grave Quem fica três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada 
 - Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador

 Saiba quem tem direito ao FGTS 

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário. 

Também têm direito ao depósito trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais. (Fonte: UOL) do site FEEB-PR.

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