Sindicato recebe denúncia de funcionário da Caixa que está sofrendo discriminação

01/03/2018

De acordo com denúncia recebida pelo Sindicato dos Bancários de Cascavel e Região, a Caixa Econômica Federal reconhece que ADVOGADO-EMPREGADO tem o direito a LABOR DE 4 HORAS DIÁRIAS, porém, RETALHA o EMPREGADO após o AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, inclusive, NÃO efetuando o crédito relativo ao PAGAMENTO do salário do trabalhador.

A denúncia diz ainda que após o ajuizamento da reclamatória trabalhista, na qual o empregado questiona, dentre outros tópicos, a legalidade da jornada de trabalho de 8 horas diárias para advogado, em razão do Estatuto da Ordem dos Advogados prevê o labor de 4 horas diárias, passou a sofrer séria retaliação por parte da CAIXA.

Prossegue o denunciante afirmando que em comunicado datado de 29/01/18, a CAIXA reconheceu o direito ao labor de 4 horas diárias ao advogado-empregado, todavia, que sua remuneração sofreria redução pela metade.

Não satisfeita com tal retaliação, a CAIXA, de forma espúria, ilegal e atentando frontalmente ao direito constitucional de ação, não procedeu (até o dia 28/02) ao pagamento do mês de fevereiro/2018, retendo todo o salário do empregado, causando sérios danos materiais e morais ao mesmo, com claro intuito de coagir o empregado a desistir da ação.

Continuou o reclamante dizendo que após o ajuizamento da ação, o empregado passou a ser obrigado a registrar seu horário no controle de ponto, sendo que os demais advogados que não têm reclamatória contra a empresa, continuam isentos de tal controle, em evidente conduta discriminatória. Essa prática discriminatória, aliás, tem se repetido na CAIXA, como comprova decisão de mandado de segurança coletivo anexado aos autos da ação em questão.

Além disso, a CAIXA - ao mesmo tempo em que passou a cobrar do empregado a assinatura de acordo de prorrogação de jornada -, enviou comunicado ao mesmo ameaçando-o de que é proibido de registrar horas excedentes, ou seja, a CAIXA impõe ao empregado o registro de acordo que permite a anotação de horas extras, mas o ameaça quanto à proibição dessa anotação, induzindo-o a descumprir uma das duas regras para, evidentemente, puni-lo de forma 'regular'.

O estrangulamento financeiro imposto pela CAIXA é desumano, pois são notórios os danos que o não recebimento da remuneração mensal legalmente devida causa a qualquer empregado. A referida reclamação está sendo apreciada pela 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco, nos autos número 000960-64.2017.5.09.0072. (Fonte Seeb Cascavel) do site FEEB-PR.

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