Bradesco é multado por realizar práticas antissindicais

08/02/2201


A Justiça do Trabalho determinou a penhora em dinheiro de mais de R$ 2,2 milhões do Banco Bradesco S/A por descumprir decisão judicial que o impedia de praticar condutas discriminatórias contra empregados sindicalizados.

O valor da multa é referente à indenização por dano moral coletivo. No entanto, o procurador do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, informou que o Ministério Público do Trabalho pedirá a majoração do valor porque recebeu novas denúncias e ouviu funcionários recentemente, os quais atestaram que a discriminação dentro da empresa persiste até os dias atuais.

 

No final do ano passado, o procurador Eduardo Varandas ouviu funcionários do banco, confirmando que a empresa continua com a mesma postura discriminatória. Um dos empregados ouvidos pelo procurador, em setembro de 2017, declarou que “desde que ingressou no sindicato, a empresa afasta todos os integrantes da entidade sindical de promoções, participação em curso e treinamento, além de retirar algumas atribuições do empregado vitimado, como por exemplo baixar o limite do cheque especial, dentre outras limitações”.

Além disso, ele revelou ao procurador que “o banco faz tal procedimento de forma discreta para descaracterizar o dano moral”.

Depoimentos 
Já outro bancário, também ouvido pelo procurador, na mesma data, revelou que “desde que se integrou ao sindicato, perdeu todas as promoções e teve suas atribuições reduzidas (vedação de acesso às contas e aos extratos de clientes), que o banco também exclui os empregados sindicalistas da participação em cursos presenciais”.

Um terceiro funcionário do Bradesco declarou ao MPT que “era gerente geral, mas no momento em que o banco tomou conhecimento, o afastou do cargo”.

“É impressionante, como neste país, o descumprimento da lei está banalizado. Não se pode conceber que uma das maiores instituições bancárias do país permaneça violando a lei e acintosamente descumprindo decisão judicial. Vamos pedir a majoração do valor executado, eis que o apurado não contempla os atos discriminatórios até os dias atuais”, afirmou o procurador Eduardo Varandas.

Entenda o caso 
Em maio de 2008, o MPT na Paraíba ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Banco Bradesco S/A, que deveria “se abster de praticar qualquer ato tendente a violar o direito de seus empregados de se filiarem ou exercerem cargos diretivos na entidade sindical a que pertencem e, também, quaisquer atos tendentes a embaraçar a participação dos empregados na vida sindical, quer seja discriminando-os, quer seja perseguindo-os ou rebaixando-os de função, com vista a compeli-los a se desfiliarem”.

Na época, o MPT apurou que o Bradesco adotava práticas antissindicais, negando “aos empregados sindicalizados, e só pelo fato de serem sindicalizados, a oportunidade de participarem de cursos de aperfeiçoamento e, como consequencia, a oportunidade de promoção na carreira”.

Dessa forma, o Bradesco foi condenado por danos morais coletivos e deveria se abster de adotar práticas e/ou políticas discriminatórias que restringissem ou impedissem a participação dos funcionários sindicalizados nos cursos e treinamentos oferecidos, bem como deveria se abster de rebaixar empregados de função pelo simples fato de serem sindicalizados. (Fonte: Ascom/MPT) do site FEEB-PR.

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