CAIXA vai indenizar empregado que sair de licença

02/02/2018

A Caixa Econômica Federal lançou nesta quinta-feira (01.02), a Licença por Interesse Pessoal Incentivada (LIPI). De acordo com o Manual Normativo RH033, o empregado que quiser deixar o banco por meio da LIPI, vai receber indenização de 1 salário base por ano afastado. Além disso, vai poder manter o plano de saúde (Saúde Caixa), desde de que pague o equivalente a 6,66% do último salário a título de mensalidade.

Qualquer empregado que tenha superado o prazo de experiência (90 dias), pode solicitar a LIPI. A licença poderá ser de até 6 anos. Os bancários interessados em sair, devem fazê-lo até 30 de julho, prazo que encerra o período de adesão.

Os bancários que já estão de LIP (Licença por Interesse Pessoal) podem aderir a LIPI em duas oportunidades: se retornou ao trabalho em 31.01; ou então, se a renovação da LIP estiver dentro do prazo de vigência da LIPI (até 30.07). Nesses casos, os empregados recebem os incentivos.

Não é necessária a anuência da chefia para adesão da LIPI. Basta o empregado formalizar a intenção e o gestor é obrigado a liberá-lo em até 30 dias. A Caixa se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar o retorno do trabalhador ou mesmo conceder ou não a prorrogação da licença.

PDVE Esse não é a única ação que a Caixa promove para enxugar o quadro de pessoal. Ainda este mês, o banco vai lançar um novo Programa de Demissão Voluntári0 Extraordinário (PDVE). A direção da Caixa tem como meta atrair entre 5 e 7 mil empregados. O Ministério do Planejamento autorizou o banco a desligar até 10 mil bancários.

Está na mesa da diretoria da Caixa, duas propostas para o Programa: a primeira, e quem tem mais chance de ser escolhida, é a repetição das condições oferecidas no PDVE de 2017. Nela, o banco estipulou uma indenização financeira de 10 salários líquidos (limitado a R$ 500 mil), além da manutenção do plano de saúde.

O universo de bancários atingidos foram os aposentados pelo INSS ou os que poderiam se aposentar em 31 de dezembro do ano passado, trabalhadores com no mínimo 15 anos de efetivo exercício de trabalho, além dos empregados com adicional de incorporação de função até a data do desligamento (esse último, sem exigência de tempo mínimo de trabalho na Caixa).

A segunda proposta quer melhorar as condições dos benefícios recebidos pelos empregados para tornar mais atrativo o PDVE. O principal ponto seria a manutenção por prazo determinado do vale alimentação/refeição. A ideia é manter o pagamento do vale por até, no máximo, 5 anos.

Os que defendem a segunda proposta queriam aumentar a indenização financeira de 10 para 12 salários (também limitado a R$ 500 mil). Mas, como a Caixa encontra dificuldades para se adequar as novas regras do Acordo de Basiléia III, essa sugestão foi descartada. Os demais pontos, como quais bancários poderiam aderir e o plano de saúde, seriam os mesmos da primeira proposta. (Fonte: Contec) do site FEEB-PR

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