PAQ: Banco do Brasil responde

15/08/2018

Empresa se justifica após informações divulgadas pelo movimento sindical sobre Programa de Readequação de Quadros 
Os termos da nova reestruturação do Banco do Brasil, intitulada Programa de Adequação de Quadros (PAQ), não estavam muito claros, o que gerou muitas dúvidas entre os bancários na data em que a empresa anunciou o programa.

O negociador do Banco do Brasil justifica alguns pontos.

A fim de garantir a transparência entre o movimento sindical e representados, publicaremos a seguir as repostas do banco relacionadas a cada um dos pontos divulgados no texto anterior e a contra-argumentação da entidade.

Descomissionamentos e desligamentos

– O que diz o Banco do Brasil:

As medidas irão criar um total de 1.434 novas funções comissionadas, abrindo espaço para ascensões dentro do banco.

– O que diz o Sindicato de SP:

O número apresentado não consta no regulamento, mas a informação foi reafirmada na reunião realizada no dia 9 de janeiro entre o o movimento sindical e a Gestão de Pessoas (Gepes). O Sindicato de SP seguirá monitorando para assegurar a abertura dessas novas funções comissionadas.

Realocações compulsórias

– O que diz o Banco do Brasil:

As realocações compulsórias, caso necessárias, serão realizadas dentro da mesma praça, como já ocorre há muitos anos no banco. Isso está divulgado no regulamento do PAQ na IN 368: "A remoção compulsória fora da praça acontecerá apenas para os casos que não há mais nenhuma dependência na praça, caso de sinistradas".

– O que diz o Sindicato:

Em relação à transferência compulsória para a mesma praça, não está previsto no regulamento nenhuma consulta prévia ao trabalhador.

A transferência para o mesmo município (praça) não significa que o trabalhador não terá transtornos, especialmente na cidade de São Paulo, onde boa parte dos trabalhadores será transferida para Santo Amaro.

Além disso, na remoção para outro município, seja ela compulsória ou não, o regulamento não menciona a cláusula quadragésima do Acordo Coletivo de Trabalho que trata da transferência para outro município.

Em mesa de negociação, realizada no dia 12 de janeiro, o banco se comprometeu a estudar essa situação.

Incentivos e pressão para aderir ao PAQ

– O que diz o Banco do Brasil

O banco divulgou na agência de notícias, no vídeo do vice-presidente Walter e para a imprensa, que não tem interesse em estimular a adesão ao desligamento. O vídeo está disponível para todos os funcionários.

Previ, Economus e Cassi:

– O que diz o Banco do Brasil:

Com relação aos reflexos sobre planos de previdência (PREVI/ECONOMUS), e permanência em planos de saúde, as normas do PAQ seguem os mesmos padrões que sempre foram adotados pelo banco, observando os regulamentos de cada entidade (veja abaixo).

Está previsto no regulamento do PAQ benefício adicional para os empregados cujo desligamento não ocorrerá por aposentadoria.

– O que diz o Sindicato:

A cláusula não traz segurança jurídica aos trabalhadores. O banco alega que irá ressarcir os valores das mensalidades, mas não explica como; menciona que o período para ressarcimento será de até um ano, mas não especifica de forma clara a regra para o período de reembolso; por fim, não explica o período de cobertura do plano para o trabalhador que aderir o PAQ na modalidade de desligamento voluntario.

Regulamentos dos Planos de previdência e de saúde*

– Economus: 
- Plano C (saldado) – estar aposentado pelo INSS 
- PrevMais – Ter 5 anos de contribuição ao Economus 
– Previ: 
- Plano 1 – 50 anos de idade, 180 contribuições mensais e estar desligado do banco 
- Previ Futuro- 15 anos de contribuição e para ter o benefício mensal é necessário receber como benefício mínimo de 10% da parcela Previ, o que corresponde a R$ 433 
– Cassi:

No mínimo 10 de contribuição à Cassi e manter vínculo com a Previ. Quem contribuiu com menos de 10 anos poderá manter o plano pelo mesmo número de anos de contribuição

*Essas são as regras básicas. Para certificar-se de que está enquadrado nelas, procure as entidades.

UniBB

– O que diz o Banco do Brasil:

No que se refere a bolsas de graduação, também foi esclarecido que não haverá ressarcimento quando a bolsa estiver em situação regular, conforme previsto no FAQ.

– O que diz o Sindicato:

Neste ponto, o esclarecimento do BB trata de ponto diverso do mencionado na matéria, como está descrito no regulamento.

Novas regras da reforma trabalhista

– O que diz o Banco do Brasil:

O seguro-desemprego é indevido em qualquer hipótese, nos caso de Programas de Desligamento, conforme pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

– O que diz o Sindicato:

O artigo 484-A da Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), determina que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão pagos metade do aviso prévio e da multa rescisória sobre o saldo do FGTS e impede o pagamento do seguro-desemprego. Ou seja, o banco deve pagar na rescisão a multa do FGTS no valor de 20% e omite este ponto no regulamento.

Demissão voluntária de acordo com a nova lei trabalhista

– O que diz o Banco do Brasil:

Com relação à modalidade de desligamento, não há cláusula de quitação geral, sendo possível realizar conciliação via CCP, conforme esclarecido no FAQ:

O negociador do banco garantiu que as Comissões de Conciliações Prévia (CCP) continuarão sendo realizadas. O funcionário que se desligar por meio do PAQ poderá acionar as CCPs se entender que há pendências não resolvidas em relação ao contrato de trabalho. (Fonte: Seeb SP com FeebPR)

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