A Justiça decidiu manter no cargo 6 mil escriturários concursados e nomeados para os postos de nível superior no Banco do Brasil, e deu à instituição o prazo de dois anos para que as novas ocupações sejam preenchidas por certame público específico.
Nesta quarta-feira (22), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu a favor dos escriturários, após análise de pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegava a inconstitucionalidade das nomeações sem a realização de concurso para o cargo.
Apesar de reconhecer a ilegalidade dos atos de nomeação, o TRT priorizou a segurança jurídica, a continuidade das atividades e os fatos jurídicos já consumados para apresentar sua decisão e protegeu juridicamente os escriturários que estão em atividade.
Antes da decisão desta quarta, o MPT havia ganhado o processo em primeira instância.
“A decisão prestigiou o ordenamento jurídico constitucional que exige a realização do concurso público para o preenchimento de cargos, mas de igual forma preservou as situações fáticas já consolidadas, resguardando a segurança jurídica dos atuais empregados do Banco, do próprio Banco do Brasil e da sociedade brasileira como um todo”, explicou o advogado Ronaldo Tolentino, que representou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no julgamento. (Fonte: G1) do sita FEEB-PR