O plano de equacionamento do 2015 do REG/Replan Não Saldado foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da FUNCEF na segunda-feira (2/10). Com duração de 237 meses, os descontos devem ser implementados na folha de pagamento de dezembro, dentro do prazo de 60 dias estabelecido pela legislação, período no qual ocorrerá a manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).
O deficit a ser equacionado por quase 6 mil participantes e patrocinadora soma R$ 1,094 bilhão em valores corrigidos até julho deste ano. A aprovação do plano ocorreu dentro do previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Previc.
A paridade da patrocinadora com a contribuição extraordinária, como defende a FUNCEF, segue em discussão com CAIXA e Previc. Diante da data-limite de 3 de outubro estabelecida pelo TAC, o plano de equacionamento trata apenas da parte entendida como incontestável.
Ou seja, considera que os descontos de ativos e assistidos irão equacionar 50% do deficit, e os aportes da patrocinadora, 41,34%. A cobrança dos 8,66% restantes será definida posteriormente, após a finalização das discussões com CAIXA e Previc sobre o caráter paritário do plano.
No REG/Replan Não Saldado, as taxas extraordinárias são definidas de acordo com as faixas de salários de participação para os ativos e benefícios efetivos FUNCEF (sem incidência sobre o INSS) para os assistidos (aposentados e pensionistas). Ou seja, são calculadas nos mesmos moldes e critérios das faixas de contribuição atuais, conforme a tabela abaixo.
É importante ressaltar que não haverá responsabilidade da patrocinadora para com os participantes em autopatrocínio total ou optantes pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). Ambos deverão assumir a respectiva contribuição patronal por conta da inexistência de vínculo empregatício.
As taxas de contribuição extraordinária serão revistas anualmente a fim de garantir volume suficiente de recursos para promover a sustentabilidade dos planos de benefícios.
Novos posicionamentos sobre o tema serão divulgados aos participantes e assistidos. (Fonte: Funcef)