Sindicato dos Bancários Foz do Iguaçu:.

Filiar-se e manter-se filiado ao Sindicato? Por que?

Colega bancário(a)

Cada uma das conquistas da categoria foi conseguida à custa de mobilizações e lutas organizadas pelos Sindicatos em suas respectivas bases e travadas por todos os bancários unidos.

Portanto, se hoje temos vale-refeição, vale-alimentação, jornada de trabalho específica, participação nos lucros e resultados dos bancos, entre outros direitos, devemos à nossa consciência enquanto categoria unida e organizada.

É função do Sindicato:

  • Proteger os seus direitos trabalhistas, procurando resguardar as condições que foram pactuadas no seu contrato de trabalho;
  • Fiscalizar para coibir e denunciar as irregularidades que a empresa venha praticar no ambiente de trabalho;
  • Negociar e celebrar as cláusulas e condições dos acordos e convenções coletivas;
  • Defender os interesses da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
  • Assegurar o recebimento de seus créditos, decorrentes do contrato de trabalho;
  • Colaborar com os demais organismos engajados na luta em defesa dos direitos e garantias fundamentais do ser humano.

No entanto, para que possamos cumprir a nossa parte, é imprescindível que estejamos informados do que ocorre no seu ambiente de trabalho.

Por isso, necessitamos do seu envolvimento, denunciando, informando, dando os subsídios que precisamos, para tentarmos minimizar o desequilíbrio que existe hoje entre o poder dominante da empresa e os trabalhadores (vítimas que somos do modelo neoliberalista, que prega o desemprego e a exploração dos empregados, como forma de garantir a sua dominação).

O Sindicato, somos nós: representantes e filiados.

Conte conosco.

Arildo da Penha Onório
Presidente

PROPOSTA SOCIAL


Banco
Agência
Data Admissão
Nº da Matricula

Dados Pessoais:


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RG
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Telefone Celular:
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Familiares:


Esposa (o)
Data Nascimento
Filho (a)
Data Nascimento
Filho (a)
Data Nascimento

AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Autorizo o Banco a descontar de meus vencimentos a mensalidade social de 2% (dois por cento) sobre o salário de ingresso de escriturário, e recolhe-la ao SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FOZ DO IGUAÇU, de acordo com o Art. 545 da Consolidação das Leis de Trabalho.


,de de .






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